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ESTATUTOS DO CENTRO BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º O CENTRO BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS. doravante designado pela abreviatura CEBRASPO, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 15 de outubro de 2005, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não responderão ainda que subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela sociedade, e funcionará na rua Álvaro Alvim nº 37, sala 1.501, centro, Rio de Janeiro. RJ.
Art. 2º O CEBRASPO tem duração por tempo indeterminado, sendo constituído por ilimitado número de sócios sem qualquer distinção entre eles, concernente a nacionalidade, raça, sexo, religião, classe social, convicções políticas e filosóficas.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O CEBRASPO tem por objetivos:
• Defender de forma intransigente e inarredável os direitos do povo brasileiro e de todo o mundo;
• Dar continuidade ao trabalho para esclarecer as torturas, mortes e desaparecimentos de políticos, particularmente os acometidos na gerência militar instalada no país pelo golpe militar de 1964 – crimes que seguem acobertados pelas subseqüentes administrações do país;
• Apoiar a luta antiimperialista e democrática dos trabalhadores e dos povos oprimidos do mundo na sua luta contra a dominação ideológica, militar, econômica e cultural;
• Divulgar e se opor aos atos políticos desumanos perpetrados pelo imperialismo e a todo tipo de opressão, discriminação e racismo no Brasil e no mundo;
• Empenhar no concurso de toda luta pelos direitos do povo, do Brasil e de todo o mundo, pela autodeterminação das nações contra todas as formas de opressão;
• Apoiar a luta contra qualquer tipo de tortura, denunciando de forma permanente a existência de sua prática sistemática e institucionalizada no país, bem como a defesa dos agredidos, no âmbito dos direitos do povo;
• Solidarizar com os povos nos conflitos sociais e nas guerras de agressão, lutando para que se dispense aos prisioneiros os termos dos acordos internacionais, configurados na Convenção de Genebra, e ainda de forma permanente com os presos políticos e prisioneiros de guerra;
Art.4º Para a consecução de seus objetivos o CEBRASPO poderá:
• Promover reuniões, cursos, seminários, conferências, debates e campanhas sobre os temas relacionados com os referidos objetivos;
• Apoiar e assessorar, quando houver solicitação, indivíduos, entidades ou organismos nacionais ou estrangeiros em questões correlacionadas com os objetivos da entidade, sobretudo aos lutadores sociais perseguidos, presos, desaparecidos e aos seus familiares;
• Criar publicações para divulgação, promoção e propagação das atividades do CEBRASPO e dos temas relacionados com seus objetivos;
• Organizar e manter um serviço de documentação e pesquisa sobre as lutas dos povos oprimidos e explorados do Brasil e de todo o mundo e sobre pessoas desaparecidas, mortas, presas, cassadas, banidas, exiladas, condenadas, demitidas, exoneradas, ou impedidas de exercer suas atividades profissionais
• Realizar outras atividades tendo em vista a consecução de seus objetivos, sempre mantendo estreita colaboração com instituições ou entidades de direito público, ou privado, nacionais ou estrangeiras, que se ocupem de questões semelhantes.
DO FUNDO SOCIAL
Art. 5º o Fundo Social será constituído por contribuições de seus membros, definidas pelo Regimento Interno; por rendas provenientes de serviços; ou auxílios e subvenções; e ainda por doações e legados.
Art. 6º Todos os recursos obtidos pela entidade, serão aplicados na consecução dos objetivos discriminados.
Art. 7º O patrimônio do CEBRASPO é autônomo e não se confunde com o de seus membros.
Art. 8º Anualmente será elaborado um balanço com o demonstrativo das receitas e despesas da entidade, que será publicado junto com os competentes relatórios e a programação para o período seguinte.
Art. 9º Em caso de extinção da sociedade a destinação do patrimônio será aplicado conforme decisão em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 10 O quadro social do CEBRASPO será composto por cinco categorias de sócios, que não respondem pelas obrigações sociais, a saber:
I Efetivos – aqueles que, identificando-se com os objetivos definidos nestes Estatutos, manifestam o desejo de se associarem a entidade e sejam aprovados pela diretoria;
II Honoráríos – aqueles que indicados por membros efetivos, tenham os seus nomes aprovados pela Assembléia Geral.
III Remidos – aqueles que por decisão da Assembléia Geral, sejam liberados de qualquer contribuição em dinheiro.
IV Beneméritos – aqueles que, por decisão da Assembléia Geral, façam jus a este título, por terem efetuado relevantes doações ao CEBRASPO, ou tenham prestado relevantes serviços à causa defendida pela entidade.
V - Adjuntos – aqueles que se limitam a contribuir regularmente com o CEBRASPO, não postulando a condição de membro efetivo.
Art. 11 - São direitos dos membros efetivos do CEBRASPO, em dia com as suas obrigações financeiras:
a - participar das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
b - votar e ser votado;
c - participar de todos as atividades do CEBRASPO.
Art. 12 - São deveres dos membros efetivos:
a - acatar as disposições estatutárias do CEBRASPO;
b - acatar as decisões aprovadas nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias da entidade;
c - acatar as normas estabelecidas no Regimento Interno;
d - contribuir com a importância mínima que for fixada como mensalidade;
e - Exercer o cargo para o qual for eleito, salvo se houver motivo de força maior plenamente justificável.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 A Assembléia Geral é o órgão supremo do CEBRASPO, tendo poderes, dentro dos limites destes Estatutos, para tomar toda e qualquer decisão, sendo para tanto soberana.
Art. 14 A Assembléia Geral será Ordinária quando realizada de três em três meses; ou Extraordinária quando for convocada fora dos referidos casos.
Art. 15 Caberá a Diretoria convocar as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, com antecedência mínima de oito dias da sua realização.
Art. 16 Caso a Diretoria não convoque a Assembléia Geral como está previsto no artigo anterior, um terço dos membros efetivos poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 17 Uma vez reunida a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será a mesma instalada com a verificação do quorum de dois terços dos membros efetivos que tiverem assinado o livro de presenças; e, não sendo atingido este quorum, a reunião será suspensa por trinta minutos, e reaberta em segunda e última convocação com qualquer número de membros efetivos habilitados.
Art. 18 Nas Assembléias Gerais, os membros efetivos deverão comparecer pessoalmente, não sendo admitida nenhuma forma de representação, como procuração ou votação por grupo.
Art. 19 As decisões nas Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples de votos, a não ser em casos que envolvam a alienação de patrimônio da entidade, extinção da entidade, ou destituição de membros, quando as decisões serão tomadas em votação que represente dois terços dos presentes.
Art. 20 Compete a Assembléia Geral, para isto convocada, reformar os presentes Estatutos.
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 21 A Diretoria será eleita para um mandato de dois anos e será constituída de seis cargos efetivos, a saber: Presidente, Vice-Presidente; Secretário, Primeiro secretário; Tesoureiro, primeiro Tesoureiro; e um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e três suplentes.
Art. 22 Compete a Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
II - Encaminhar, em tempo hábil, os documentos que serão apreciados pelo Conselho Fiscal e submetidos a Assembléia Geral;
III - Propor normas gerais e especificas do Regimento Interno e da criação, prestação ou extinção de serviços e atividades para ser votadas pela Assembléia Geral
IV - Decidir sobre a aceitação de doações, legados e heranças, bem como da forma como administrá-los.
V - Fixar, semestralmente, o valor da contribuição mensal dos membros efetivos;
VI - Propor a Assembléia a exclusão de membro de qualquer categoria que não queira acatar as decisões tomadas pela Diretoria, ou pela Assembléia Geral;
VII - Aprovar a admissão de candidatos a membros da entidade;
VIII - Autorizar operações de crédito e aplicações de fundos;
IX - Praticar qualquer outro ato necessário a administração da entidade e a consecução dos seus objetivos.
Art. 23 Compete ao Presidente:
I - Convocar e instalar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da entidade, podendo presidi-las ou não;
II - Zelar pela fiel execução dos Estatutos e do Regimento Interno da entidade;
III - Autorizar os trabalhos de comissões eventualmente criados;
IV - Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, para exame e aprovação ou não, o balanço e prestação de contas do exercício anterior, e proposta orçamentária para o exercício seguinte;
V - Empossar a Diretoria eleita para novo mandato;
VI - Representar, com outro membro da Diretoria, o CEBRASPO em Juízo, ou fora dele, ativa ou passivamente;
VII – Assinar a correspondência da entidade e juntamente com um dos Tesoureiros, os documentos da Tesouraria e contabilidade, inclusive cheques, ordens de pagamento e recibos;
VIII - Propor à Assembléia Geral a substituição do Membro, ou Membros da Diretoria, que, por razões de ordem particular, deixem de participar das reuniões e atividades da entidade, por um período igual ou superior a 90 dias.
Art. 24 Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Colaborar com o Presidente em suas tarefas específicas, especialmente quando for solicitado.
Art. 25 Compete aos Secretários:
I - Encarregar-se dos serviços de escrituração, arquivo e correspondência da entidade, mantendo em dia a correspondência e o arquivo da entidade;
II - Lavrar as atas das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
III - Encarregar-se da organização, manutenção e funcionamento da biblioteca e do setor de informática da entidade;
IV - Manter o livro de registro do patrimônio da entidade, nele lançando aquisições, doações, alienações ou baixas.
Art. 26 Compete aos Tesoureiros:
I - Assinar, qualquer um dos dois, mas sempre em conjunto com o Presidente, os cheques bancários e autorização de despesa da entidade;
II - Receber doações e subvenções, desde que aprovadas pela Diretoria;
III - Emitir recibos, dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade;
IV - Preparar a prestação de contas da entidade;
V - Manter em dia o movimento de caixa e toda a escrituração contábil da entidade.
Art. 27 Todos os cargos eletivos serão exercidos graciosamente, sendo vedado a qualquer Diretor receber remuneração, bonificação ou vantagem, sob qualquer pretexto.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 A primeira Diretoria eleita elaborará Regimento Interno, que não poderá colidir com as disposições estatutárias.
Art. 29 O CEBRASPO somente poderá ser dissolvido ou ter seus Estatutos modificados, ou ainda fundir-se ou incorporar-se a outras entidades por decisão da Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
Art. 30 Os presentes Estatutos, aprovados na Assembléia Geral realizada em 15 de outubro de 2005, entrará em vigor nesta data, a título precário; e, em caráter definitivo, após o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2005.